O que é o Direito do Trabalho?

O direito do trabalho é um dos ramos do direito privado mais importantes para a sociedade. Afinal, não há como entender a política, a economia e as relações sociais de qualquer lugar sem compreender, também, as relações de trabalho.

Também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 regem as normas e regras que estabelecem os critérios mínimos para que essa relação seja harmoniosa e lícita, preservando os direitos de ambas as partes e a dignidade humana do trabalhador.

Dentro das relações sociais contemporâneas, a função social de uma pessoa é geralmente estabelecida a partir do papel que ela desempenha no seu trabalho. Não é incomum, ao conhecer uma pessoa, que se pergunte o nome dela e “o que ela faz/no que ela trabalha”.

O trabalho, portanto, não tem apenas o papel de garantir a renda. É por meio dele que conhecemos pessoas, estabelecemos relacionamentos e nos enquadramos dentro da sociedade.

Mesmo assim, a relação jurídica do trabalho (num contrato realizado entre duas partes) é importante para garantir o sustento do trabalhador e, principalmente, a sua proteção e segurança, uma vez que essa relação é desigual, com uma parte menos favorecida do que a outra.

O trabalhador oferece ao empregador suas habilidades, força de trabalho e tempo, enquanto o empregador lhe oferece dinheiro.

Essa relação contratual para o trabalho, naturalmente desproporcional, precisa ser protegida por leis específicas que garantam amparo à parte hipossuficiente (o trabalhador).

Dessa forma, as leis trabalhistas não só servem para manter uma relação jurídica de trabalho harmoniosa entre trabalhadores e empregadores, mas também protege a força de trabalho do país, garantindo direitos (alguns deles potestativos) e proteção, estabelecendo padrões que preservem a dignidade da pessoa humana.

Demissão sem justa causa

Direito

Saldo de salário ou dias trabalhados, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do saldo FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, etc.

Horas extras

Direito

O horário normal de trabalho, segundo a legislação, é de 8 horas efetivamente trabalhadas. Excluindo-se o intervalo para descanso e alimentação. Logo, as horas excedentes as 8 horas trabalhadas devem ser acrescidas de 50%. E, se feitas de maneira habitual ou corriqueira, devem incidir sobre descanso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.

Intervalo para descanso e alimentação

Direito

Também denominado de intervalo intrajornada, o empregado tem direito, no mínimo, a 1 hora para descanso e alimentação. Sendo esse horário mínimo desrespeitado, ele deve receber do empregador uma indenização correspondente.

Estabilidade gestante

Direito

A empregada gestante tem direito a estabilidade no emprego desde a concepção (quando soube da gravidez) até 5 meses após o parto. Caso seja demitida durante a gestação, deve receber uma indenização correspondente aos meses de estabilidade.

Demissão por justa causa 

Hipóteses 

O empregador poderá demitir, por justa causa, o empregado nos seguintes casos:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar;
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Rescisão indireta

Hipóteses

O empregado, pela via judicial, poderá rescindir o contrato de trabalho nos seguintes casos:

a) Falta de pagamento de salário pelo empregador, mas desde que por vários meses;
b) Falta de depósito do FGTS, mas desde que por vários meses; 
c) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado pelo empregador contra o empregado, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, pelo empregador contra o empregado, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
d) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas pelo empregador contra o empregado, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; etc.

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Porém, não se esqueça disto:

O que faremos por você:

1) Analisar o seu problema no primeiro contato;
2) Quando possível, sugerir uma solução simples para que você mesmo o resolva, sem entrar na justiça (prezamos pela conciliação, o meio mais rápido e menos doloroso de se resolver um problema);
3) Entrar na justiça em até 5 dias úteis depois de receber todos os documentos necessários;
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